BEM JURÍDICO

 

PUBLICAÇÃO 24 de Junho de 2024 

AUTORIA Afonso Camargo e Gomes 

FONTES MASSON, Cleber. DIREITO PENAL: PARTE GERAL (ARTS. 1º A 120). Rio de Janeiro: Método, 2024; BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Geral, 1. São Paulo: Saraiva, 2012. 

 

(ROXIN; A Proteção de bens jurídicos..., 2009, p. 18-19). (ZAFFARONI; PIERANGELI; 2006, p. 397); 

 

 

 

1 CONCEITO 

 

O conceito de bem jurídico não é uniforme diante a doutrina. Para Roxin, bens jurídicos são “circunstâncias reais dadas ou finalidades necessárias para uma vida segura e livre que garanta todos os direitos humanos e civis de cada um na sociedade ou para o funcionamento de um sistema estatal que se baseia nestes objetivos, já para Zaffaroni, bem jurídico é a “relação de disponibilidade de uma pessoa com um objeto, protegida pelo Estado, que revela seu interesse mediante normas que proíbem determinadas condutas que as afetam.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário